Lei 15.211/2025 | ECA Digital
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025

Proteção integral também no ambiente digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece deveres concretos para plataformas, redes sociais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços digitais acessados por menores de 18 anos.

Menores de 18 anosPúblico protegido pela legislação
Proteção por padrãoSegurança incorporada desde a concepção
ANPDAutoridade reguladora e fiscalizadora
Até R$ 50 milhõesLimite da multa por infração
Mudança de paradigma

As principais transformações implementadas pela lei

O modelo deixa de depender apenas da reação após o dano. Os fornecedores passam a ter deveres preventivos, proporcionais ao risco e incorporados ao produto desde sua concepção.

01

Segurança desde a concepção

Produtos e serviços devem prevenir e reduzir riscos durante todo o ciclo de operação, com configurações protetivas adotadas por padrão.

02

Aferição de idade confiável

Para conteúdo proibido ou inadequado, a simples autodeclaração de idade deixa de ser suficiente. O método deve ser proporcional ao risco e proteger a privacidade.

03

Supervisão parental efetiva

Ferramentas devem permitir gerenciar privacidade, limitar compras, consultar tempo de uso e identificar perfis adultos que interagem com o menor.

04

Menos design compulsivo

Serviços devem adotar, desde a concepção e por padrão, configurações que evitem o uso compulsivo por crianças e adolescentes.

05

Publicidade sem perfilamento

É proibido usar perfilamento, análise emocional e determinadas tecnologias imersivas para direcionar publicidade comercial a menores.

06

Responsabilidade e transparência

Grandes provedores devem publicar relatórios semestrais sobre denúncias, moderação, identificação de contas infantis e avaliação de riscos.

07

Proteção em jogos

Caixas de recompensa pagas e aleatórias, conhecidas como loot boxes, são vedadas em jogos direcionados a menores ou de acesso provável por eles.

08

Redes sociais vinculadas

Contas de usuários de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal, conforme os mecanismos definidos pelo serviço.

09

Retirada prioritária

Conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes recebem tratamento prioritário e podem ser retirados imediatamente em hipóteses legais específicas.

Responsabilidade compartilhada

Os quatro pilares da proteção digital

Em coerência com o art. 227 da Constituição Federal, a proteção depende da atuação coordenada de empresas, Estado, escolas e famílias. Cada agente possui deveres próprios e complementares.

1

Plataformas e empresas de tecnologia

  • Adotar segurança e privacidade desde a concepção e por padrão.
  • Utilizar mecanismos confiáveis de aferição de idade, adequados ao risco.
  • Vincular contas de menores de 16 anos a um responsável legal, quando aplicável.
  • Oferecer ferramentas gratuitas e acessíveis de supervisão parental.
  • Prevenir contato com conteúdos ilegais ou manifestamente inadequados.
  • Restringir loot boxes e publicidade comportamental dirigida a menores.
  • Manter canais de denúncia, recurso, transparência e prestação de contas.
  • Realizar avaliações de risco e impacto antes de lançar funcionalidades acessíveis por menores.
2

Estado e autoridades públicas

  • Regulamentar, orientar, fiscalizar e sancionar o cumprimento da lei.
  • Definir parâmetros técnicos para aferição de idade e supervisão parental.
  • Coordenar políticas públicas de prevenção, proteção e educação digital.
  • Receber, classificar e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
  • Assegurar contraditório e ampla defesa nos processos administrativos.
  • Aplicar advertências e multas e buscar medidas judiciais quando necessárias.
3

Escolas

  • Promover letramento, cidadania, ética e segurança digital.
  • Orientar estudantes sobre privacidade, dados pessoais e comportamento online.
  • Selecionar tecnologias educacionais adequadas à idade e com proteção de dados.
  • Estabelecer protocolos para cyberbullying, exposição, aliciamento e incidentes.
  • Aplicar as regras da Lei nº 15.100/2025 sobre celulares no ambiente escolar.
  • Manter parceria permanente com as famílias.
4

Famílias e responsáveis

  • Acompanhar os aplicativos, jogos, conteúdos e contatos utilizados pelos filhos.
  • Gerenciar contas vinculadas e controles parentais conforme a idade.
  • Definir rotinas, horários e limites de uso.
  • Conversar sobre aliciamento, fraudes, exposição e pedidos de ajuda.
  • Evitar exposição excessiva da imagem e da rotina das crianças.
  • Registrar evidências e denunciar situações graves.
Atenção à exploração comercial da imagem infantil: a exposição e a monetização da imagem de crianças e adolescentes exigem cuidados reforçados. O interesse econômico dos adultos não pode prevalecer sobre dignidade, privacidade, desenvolvimento e melhor interesse do menor.
Principais mudanças

O que muda na prática com o ECA Digital

A nova legislação substitui um modelo baseado principalmente na autorregulação das empresas por deveres legais de prevenção, proteção, transparência e responsabilização.

AntesCom o ECA Digital
A criança ou o adolescente podia clicar em “Tenho 18 anos” e acessar conteúdos inadequados. A autodeclaração era frequentemente a única barreira.Aferição de idade confiável. Para conteúdos, produtos e serviços impróprios, inadequados ou proibidos, a simples autodeclaração não é suficiente. Os métodos devem ser proporcionais ao risco e preservar a privacidade.
Contas de adolescentes funcionavam sem mecanismos consistentes de vinculação ou supervisão familiar.Vinculação e supervisão parental. Contas de usuários de até 16 anos devem ser vinculadas a um responsável legal, conforme os mecanismos definidos pelo serviço, com ferramentas acessíveis de acompanhamento e proteção.
Configurações de privacidade e segurança podiam permanecer escondidas, desativadas ou difíceis de compreender.Privacidade e segurança por padrão. Serviços acessados por menores devem adotar configurações mais protetivas desde a concepção, sem depender de ajustes complexos feitos pela família.
Rolagem infinita, reprodução automática, notificações e recompensas eram utilizadas para prolongar o tempo de uso.Prevenção ao uso compulsivo. O desenho dos serviços deve evitar práticas manipulativas e reduzir funcionalidades que explorem vulnerabilidades de crianças e adolescentes.
Jogos podiam oferecer caixas de recompensa pagas e aleatórias, conhecidas como loot boxes, para o público infantojuvenil.Restrição às loot boxes. Esses mecanismos são vedados em jogos direcionados a menores ou de acesso provável por crianças e adolescentes.
Dados de navegação, preferências e comportamento podiam ser usados para publicidade personalizada.Proteção contra perfilamento comercial. A publicidade dirigida a menores não pode se apoiar em perfilamento comportamental, análise emocional ou formas indevidas de exploração de dados.
Conteúdos de exploração, abuso, aliciamento ou outras violações podiam permanecer disponíveis por períodos prolongados.Resposta prioritária e retirada de conteúdo. Plataformas devem manter canais de denúncia, adotar providências rápidas e comunicar autoridades quando houver indícios de crimes ou violações graves.
Famílias tinham pouca informação sobre denúncias, moderação, remoções e riscos identificados pelas plataformas.Transparência e prestação de contas. Grandes provedores devem publicar relatórios periódicos sobre segurança, denúncias, moderação, contas infantis e medidas de prevenção.
Cada empresa definia suas próprias regras, com fiscalização específica limitada.Regulação e sanções estatais. A ANPD possui competência para regulamentar, orientar, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, sem prejuízo de medidas judiciais.
Mudança estrutural: a responsabilidade alcança toda a cadeia digital. Sistemas operacionais, lojas de aplicativos, plataformas, redes sociais e jogos passam a compartilhar deveres relacionados à idade, à segurança, à privacidade e à supervisão.
Riscos enfrentados pela lei

Problemas que exigem prevenção e resposta das plataformas

A proteção deve abranger riscos visíveis e também mecanismos menos perceptíveis, como exploração de dados, recomendação algorítmica, estímulo ao uso compulsivo e aproximação de adultos mal-intencionados.

Grooming e aliciamento
Adultos podem usar perfis falsos, jogos e redes sociais para ganhar confiança, manipular e explorar crianças e adolescentes.
Loot boxes e práticas semelhantes a jogos de azar
Recompensas pagas e aleatórias podem estimular gastos impulsivos, dependência e comportamentos semelhantes aos das apostas.
Adultização e sexualização precoce
Inclui exposição a conteúdos, linguagens, incentivos econômicos e comportamentos incompatíveis com a idade.
Perfilamento comportamental
Dados de navegação, preferências e emoções podem ser usados para publicidade dirigida, persuasão e manipulação comercial.
Design viciante
Rolagem infinita, reprodução automática, recompensas intermitentes e notificações podem prolongar artificialmente o tempo de uso.
Indução ao autodano
Algoritmos podem recomendar conteúdos ligados a automutilação, suicídio, transtornos alimentares, bullying e práticas perigosas.
Guia prático para escolas e famílias

Idades, supervisão e ações que podem começar agora

A proteção deve acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente. As referências abaixo ajudam a organizar uma introdução progressiva, segura e supervisionada da tecnologia.

0 a 2 anosTelas zero

Evitar a exposição rotineira a telas. Nessa fase, interação humana, movimento, brincadeira e comunicação presencial são essenciais ao desenvolvimento.

2 a 11 anosAmbiente controlado

Acesso restrito e acompanhado, com prioridade para conteúdos apropriados à idade, educativos e sem exposição autônoma a redes sociais.

12 a 15 anosAcesso vinculado

Uso progressivo de dispositivos e serviços, com controles parentais, contas vinculadas quando exigidas e orientação constante sobre riscos e privacidade.

16 anos ou maisAutonomia supervisionada

Maior liberdade de uso, acompanhada do desenvolvimento de senso crítico, responsabilidade, autocontrole e capacidade de pedir ajuda.

Para escolas

  • Revisar aplicativos e plataformas usados em atividades pedagógicas.
  • Verificar classificação etária, políticas de privacidade e tratamento de dados.
  • Incluir educação digital preventiva no currículo e nas ações com famílias.
  • Definir procedimentos de acolhimento, registro e encaminhamento de incidentes.
  • Evitar coleta excessiva de informações em formulários e ferramentas digitais.

Para famílias

  • Conhecer os aplicativos, jogos e redes sociais usados pelos filhos.
  • Ajustar privacidade, contatos, localização, compras e tempo de uso.
  • Conversar sobre pedidos de segredo, chantagem, presentes e contatos desconhecidos.
  • Equilibrar supervisão, privacidade e autonomia progressiva.
  • Criar um ambiente em que pedir ajuda seja seguro e acolhedor.

Quer aprofundar essas orientações? Acesse nosso guia prático para pais e responsáveis e encontre recomendações claras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Acessar o Guia de Segurança Digital
Checklist: comece hoje

Medidas imediatas de proteção

Faça um inventário dos aplicativos instalados nos dispositivos usados pelos seus filhos.
Desative a geolocalização pública e revise as permissões concedidas a cada aplicativo.
Bloqueie compras não autorizadas nas lojas de aplicativos e nos jogos.
Configure ferramentas de controle parental, como Family Link e Tempo de Uso.
Estabeleça horários para telas e evite dispositivos no quarto durante a noite.
Evite publicar imagens que revelem uniforme, escola, endereço, rotina ou localização.
Ensine a reconhecer adultos que tentam criar intimidade, pedir segredo ou transferir a conversa.
Garanta que a criança possa pedir ajuda sem medo de punição imediata ou perda automática do aparelho.

Supervisão equilibrada: proteger não significa controlar cada conversa sem critério. Privacidade, dignidade, autonomia progressiva e confiança também fazem parte da proteção integral.

Fiscalização e consequências

Sanções previstas para o descumprimento

As penalidades dependem de processo administrativo ou judicial, com contraditório e ampla defesa, e devem observar gravidade, reincidência, capacidade econômica e impacto social.

AdvertênciaPrazo de até 30 dias para medidas corretivas.
MultaAté 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
SuspensãoInterrupção temporária das atividades, mediante decisão judicial.
ProibiçãoImpedimento do exercício das atividades, também por decisão judicial.
Perguntas frequentes

Dúvidas importantes

A lei proíbe crianças e adolescentes de usar a internet?

Não. A lei busca garantir acesso seguro, adequado à idade e compatível com o desenvolvimento. O foco principal é impor deveres de prevenção, proteção, informação e segurança aos fornecedores.

Toda plataforma precisa exigir documento de identidade?

Não necessariamente. A aferição deve ser proporcional ao risco. A lei e o decreto admitem diferentes soluções técnicas, com minimização de dados, proteção da privacidade, segurança e possibilidade de contestação.

A autodeclaração “tenho 18 anos” ainda é suficiente?

Para acesso a conteúdo, produto ou serviço impróprio, inadequado ou proibido para menores, não. A lei exige mecanismo confiável de verificação de idade e veda a autodeclaração como única barreira.

Conta de adolescente de 16 anos precisa ser vinculada aos pais?

O art. 24 determina vinculação para usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos. A implementação prática depende dos mecanismos adotados pelas plataformas e da regulamentação aplicável.

A lei proíbe rolagem infinita e reprodução automática?

A lei não lista nominalmente todas essas funcionalidades. Ela exige configurações que evitem uso compulsivo e proíbe práticas manipulativas ou que enfraqueçam salvaguardas. A avaliação depende do desenho do serviço e do risco criado.

Como denunciar possível descumprimento?

A ANPD mantém um canal específico para requerimentos ligados ao ECA Digital. Situações com indícios de crime também devem ser comunicadas às autoridades competentes, conforme a natureza e a urgência do caso.

O ECA Digital substitui a LGPD?

Não. As normas se complementam. A LGPD continua regulando o tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, enquanto o ECA Digital acrescenta deveres específicos para produtos, serviços e ambientes digitais.

Meu filho de 14 anos já possui contas em redes sociais. O que devo fazer?

Revise as configurações de privacidade, ative as ferramentas de supervisão disponíveis e verifique como a plataforma realiza a vinculação ao responsável. Também é importante revisar contatos, mensagens, localização, compras e tempo de uso.

O celular está proibido na escola?

A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos. Existem exceções para finalidades pedagógicas, acessibilidade, inclusão, saúde, situações de perigo e garantia de direitos fundamentais.

O que são loot boxes e por que receberam restrições?

São mecanismos pagos que entregam recompensas aleatórias dentro de jogos. Como apresentam características semelhantes às apostas, podem estimular gastos impulsivos e comportamento compulsivo, especialmente entre menores.

Plataformas estrangeiras também precisam cumprir a lei?

Sim. A lei alcança produtos e serviços digitais disponibilizados no Brasil ou acessíveis a crianças e adolescentes brasileiros, mesmo quando a empresa responsável está sediada em outro país.

O que acontece quando responsáveis lucram com a exposição dos filhos?

A exploração comercial da imagem infantil deve respeitar dignidade, privacidade, desenvolvimento e melhor interesse. A monetização não elimina os deveres de proteção e pode gerar responsabilização quando houver violação de direitos.

A lei já está produzindo todos os seus efeitos?

A Lei nº 15.211/2025 está em vigor desde março de 2026 e possui regulamentação geral. Alguns aspectos técnicos ainda podem receber normas complementares da ANPD, especialmente sobre aferição de idade, supervisão parental e padrões operacionais.

Consulta e verificação

Fontes oficiais

Consulte os textos normativos e as orientações institucionais para acompanhar atualizações regulatórias.

Este material tem finalidade educativa e informativa. Ele não substitui análise jurídica individualizada, orientações oficiais da ANPD ou consulta aos textos normativos atualizados.

Lei 15.211/2025 | ECA Digital | Versão Mobile
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025

Proteção integral também no ambiente digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece deveres concretos para plataformas, redes sociais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços digitais acessados por menores de 18 anos.

Menores de 18 anosPúblico protegido pela legislação
Proteção por padrãoSegurança incorporada desde a concepção
ANPDAutoridade reguladora e fiscalizadora
Até R$ 50 milhõesLimite da multa por infração
Mudança de paradigma

As principais transformações implementadas pela lei

O modelo deixa de depender apenas da reação após o dano. Os fornecedores passam a ter deveres preventivos, proporcionais ao risco e incorporados ao produto desde sua concepção.

Responsabilidade compartilhada

Os quatro pilares da proteção digital

Em coerência com o art. 227 da Constituição Federal, a proteção depende da atuação coordenada de empresas, Estado, escolas e famílias. Cada agente possui deveres próprios e complementares.

1

Plataformas e empresas de tecnologia

  • Adotar segurança e privacidade desde a concepção e por padrão.
  • Utilizar mecanismos confiáveis de aferição de idade, adequados ao risco.
  • Vincular contas de menores de 16 anos a um responsável legal, quando aplicável.
  • Oferecer ferramentas gratuitas e acessíveis de supervisão parental.
  • Prevenir contato com conteúdos ilegais ou manifestamente inadequados.
  • Restringir loot boxes e publicidade comportamental dirigida a menores.
  • Manter canais de denúncia, recurso, transparência e prestação de contas.
  • Realizar avaliações de risco e impacto antes de lançar funcionalidades acessíveis por menores.
2

Estado e autoridades públicas

  • Regulamentar, orientar, fiscalizar e sancionar o cumprimento da lei.
  • Definir parâmetros técnicos para aferição de idade e supervisão parental.
  • Coordenar políticas públicas de prevenção, proteção e educação digital.
  • Receber, classificar e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
  • Assegurar contraditório e ampla defesa nos processos administrativos.
  • Aplicar advertências e multas e buscar medidas judiciais quando necessárias.
3

Escolas

  • Promover letramento, cidadania, ética e segurança digital.
  • Orientar estudantes sobre privacidade, dados pessoais e comportamento online.
  • Selecionar tecnologias educacionais adequadas à idade e com proteção de dados.
  • Estabelecer protocolos para cyberbullying, exposição, aliciamento e incidentes.
  • Aplicar as regras da Lei nº 15.100/2025 sobre celulares no ambiente escolar.
  • Manter parceria permanente com as famílias.
4

Famílias e responsáveis

  • Acompanhar os aplicativos, jogos, conteúdos e contatos utilizados pelos filhos.
  • Gerenciar contas vinculadas e controles parentais conforme a idade.
  • Definir rotinas, horários e limites de uso.
  • Conversar sobre aliciamento, fraudes, exposição e pedidos de ajuda.
  • Evitar exposição excessiva da imagem e da rotina das crianças.
  • Registrar evidências e denunciar situações graves.
Atenção à exploração comercial da imagem infantil: a exposição e a monetização da imagem de crianças e adolescentes exigem cuidados reforçados. O interesse econômico dos adultos não pode prevalecer sobre dignidade, privacidade, desenvolvimento e melhor interesse do menor.
Principais mudanças

O que muda na prática com o ECA Digital

A nova legislação substitui um modelo baseado principalmente na autorregulação das empresas por deveres legais de prevenção, proteção, transparência e responsabilização.

Mudança estrutural: a responsabilidade alcança toda a cadeia digital. Sistemas operacionais, lojas de aplicativos, plataformas, redes sociais e jogos passam a compartilhar deveres relacionados à idade, à segurança, à privacidade e à supervisão.
Riscos enfrentados pela lei

Problemas que exigem prevenção e resposta das plataformas

A proteção deve abranger riscos visíveis e também mecanismos menos perceptíveis, como exploração de dados, recomendação algorítmica, estímulo ao uso compulsivo e aproximação de adultos mal-intencionados.

Guia prático para escolas e famílias

Idades, supervisão e ações que podem começar agora

A proteção deve acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente. As referências abaixo ajudam a organizar uma introdução progressiva, segura e supervisionada da tecnologia.

0 a 2 anosTelas zero

Evitar a exposição rotineira a telas. Nessa fase, interação humana, movimento, brincadeira e comunicação presencial são essenciais ao desenvolvimento.

2 a 11 anosAmbiente controlado

Acesso restrito e acompanhado, com prioridade para conteúdos apropriados à idade, educativos e sem exposição autônoma a redes sociais.

12 a 15 anosAcesso vinculado

Uso progressivo de dispositivos e serviços, com controles parentais, contas vinculadas quando exigidas e orientação constante sobre riscos e privacidade.

16 anos ou maisAutonomia supervisionada

Maior liberdade de uso, acompanhada do desenvolvimento de senso crítico, responsabilidade, autocontrole e capacidade de pedir ajuda.

Para escolas

  • Revisar aplicativos e plataformas usados em atividades pedagógicas.
  • Verificar classificação etária, políticas de privacidade e tratamento de dados.
  • Incluir educação digital preventiva no currículo e nas ações com famílias.
  • Definir procedimentos de acolhimento, registro e encaminhamento de incidentes.
  • Evitar coleta excessiva de informações em formulários e ferramentas digitais.

Para famílias

  • Conhecer os aplicativos, jogos e redes sociais usados pelos filhos.
  • Ajustar privacidade, contatos, localização, compras e tempo de uso.
  • Conversar sobre pedidos de segredo, chantagem, presentes e contatos desconhecidos.
  • Equilibrar supervisão, privacidade e autonomia progressiva.
  • Criar um ambiente em que pedir ajuda seja seguro e acolhedor.

Quer aprofundar essas orientações? Acesse nosso guia prático para pais e responsáveis e encontre recomendações claras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Acessar o Guia de Segurança Digital
Checklist: comece hoje

Medidas imediatas de proteção

Faça um inventário dos aplicativos instalados nos dispositivos usados pelos seus filhos.
Desative a geolocalização pública e revise as permissões concedidas a cada aplicativo.
Bloqueie compras não autorizadas nas lojas de aplicativos e nos jogos.
Configure ferramentas de controle parental, como Family Link e Tempo de Uso.
Estabeleça horários para telas e evite dispositivos no quarto durante a noite.
Evite publicar imagens que revelem uniforme, escola, endereço, rotina ou localização.
Ensine a reconhecer adultos que tentam criar intimidade, pedir segredo ou transferir a conversa.
Garanta que a criança possa pedir ajuda sem medo de punição imediata ou perda automática do aparelho.

Supervisão equilibrada: proteger não significa controlar cada conversa sem critério. Privacidade, dignidade, autonomia progressiva e confiança também fazem parte da proteção integral.

Fiscalização e consequências

Sanções previstas para o descumprimento

As penalidades dependem de processo administrativo ou judicial, com contraditório e ampla defesa, e devem observar gravidade, reincidência, capacidade econômica e impacto social.

AdvertênciaPrazo de até 30 dias para medidas corretivas.
MultaAté 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
SuspensãoInterrupção temporária das atividades, mediante decisão judicial.
ProibiçãoImpedimento do exercício das atividades, também por decisão judicial.
Perguntas frequentes

Dúvidas importantes

A lei proíbe crianças e adolescentes de usar a internet?

Não. A lei busca garantir acesso seguro, adequado à idade e compatível com o desenvolvimento. O foco principal é impor deveres de prevenção, proteção, informação e segurança aos fornecedores.

Toda plataforma precisa exigir documento de identidade?

Não necessariamente. A aferição deve ser proporcional ao risco. A lei e o decreto admitem diferentes soluções técnicas, com minimização de dados, proteção da privacidade, segurança e possibilidade de contestação.

A autodeclaração “tenho 18 anos” ainda é suficiente?

Para acesso a conteúdo, produto ou serviço impróprio, inadequado ou proibido para menores, não. A lei exige mecanismo confiável de verificação de idade e veda a autodeclaração como única barreira.

Conta de adolescente de 16 anos precisa ser vinculada aos pais?

O art. 24 determina vinculação para usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos. A implementação prática depende dos mecanismos adotados pelas plataformas e da regulamentação aplicável.

A lei proíbe rolagem infinita e reprodução automática?

A lei não lista nominalmente todas essas funcionalidades. Ela exige configurações que evitem uso compulsivo e proíbe práticas manipulativas ou que enfraqueçam salvaguardas. A avaliação depende do desenho do serviço e do risco criado.

Como denunciar possível descumprimento?

A ANPD mantém um canal específico para requerimentos ligados ao ECA Digital. Situações com indícios de crime também devem ser comunicadas às autoridades competentes, conforme a natureza e a urgência do caso.

O ECA Digital substitui a LGPD?

Não. As normas se complementam. A LGPD continua regulando o tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, enquanto o ECA Digital acrescenta deveres específicos para produtos, serviços e ambientes digitais.

Meu filho de 14 anos já possui contas em redes sociais. O que devo fazer?

Revise as configurações de privacidade, ative as ferramentas de supervisão disponíveis e verifique como a plataforma realiza a vinculação ao responsável. Também é importante revisar contatos, mensagens, localização, compras e tempo de uso.

O celular está proibido na escola?

A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos. Existem exceções para finalidades pedagógicas, acessibilidade, inclusão, saúde, situações de perigo e garantia de direitos fundamentais.

O que são loot boxes e por que receberam restrições?

São mecanismos pagos que entregam recompensas aleatórias dentro de jogos. Como apresentam características semelhantes às apostas, podem estimular gastos impulsivos e comportamento compulsivo, especialmente entre menores.

Plataformas estrangeiras também precisam cumprir a lei?

Sim. A lei alcança produtos e serviços digitais disponibilizados no Brasil ou acessíveis a crianças e adolescentes brasileiros, mesmo quando a empresa responsável está sediada em outro país.

O que acontece quando responsáveis lucram com a exposição dos filhos?

A exploração comercial da imagem infantil deve respeitar dignidade, privacidade, desenvolvimento e melhor interesse. A monetização não elimina os deveres de proteção e pode gerar responsabilização quando houver violação de direitos.

A lei já está produzindo todos os seus efeitos?

A Lei nº 15.211/2025 está em vigor desde março de 2026 e possui regulamentação geral. Alguns aspectos técnicos ainda podem receber normas complementares da ANPD, especialmente sobre aferição de idade, supervisão parental e padrões operacionais.

Consulta e verificação

Fontes oficiais

Consulte os textos normativos e as orientações institucionais para acompanhar atualizações regulatórias.

Este material tem finalidade educativa e informativa. Ele não substitui análise jurídica individualizada, orientações oficiais da ANPD ou consulta aos textos normativos atualizados.

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